Direitos Autorais: começando a entendê-los

Você já pensou de que forma se informar sobre direitos autorais pode ser um grande auxílio no seu trabalho e na sua vida?

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É preciso entender que garantir os direitos autorais daqueles que criam, a integridade de suas obras artísticas, literárias e científicas e a justa divulgação dessas criações pelos mais variados meios e das mais diversas formas, é um grande desafio, não só aqui no Brasil, mas no mundo todo.

Porém, acredito que a uma das melhores formas e ferramentas é a informação e educação das pessoas sobre os direitos autorais.

Este artigo não pretende, nem poderia, abranger de forma completa e profunda o assunto dos direitos autorais, mas tem como objetivo esclarecer rapidamente dúvidas relacionadas sobre os conceitos desse tema, para que você possa compreender melhor a lei, não desrespeitar o direito alheio e entender a melhor forma de proteger o seu direito e suas obras.

Primeiro de tudo é preciso entender o que é Propriedade Intelectual, quem pode ser considerado Autor e quais direitos protegidos

Propriedade Intelectual é a criação humana exteriorizada das mais diversas formas. O que incluí obras literárias, artísticas e científicas, dentre outros;

Autor é toda pessoa física criadora de obras artísticas, literárias ou científicas; goza de direitos exclusivos de disposição, ou seja, pode autorizar ou proibir qualquer utilização de suas criações (existem raras exceções trazidas pela lei atual); 

O Direito Autoral, basicamente, se divide em duas vertentes; o direito patrimonial e o direito moral:

O direito patrimonial, como nome já trás uma ideia, se refere principalmente à utilização econômica de obra intelectual; tais direitos são negociáveis e transferíveis (o autor pode vender, ceder, transferir, etc.). 

Photo by Ari He on Unsplash

A lei trás exemplos dos direitos patrimoniais. É preciso ter em mente que essa lista não é fixa e nem abrange todas as modalidade, ou seja, podem existir outros meios e modalidades de utilização que não foram colocadas expressamente na lei.

  • Direito de Reprodução parcial ou integral;
  • de Edição e transformação de qualquer forma;
  • de Distribuição;
  • de Comunicação ao público;
  • de Sequência;
  • de Inclusão em base de dados. 

Já o direito moral se refere a relação permanente que une o autor à sua obra, criador à sua criação; estes são irrenunciáveis e inegociáveis. Ou seja, não se pode renunciar à autoria de uma obra e nem negociar essa autoria. 

Assim, aquela história de que o autor te permitiu usar a obra dele sem dar créditos, pela lei, não poderia ocorrer. Ou seja, nem o autor poderia renunciar à autoria a sua obra. Ou seja, sempre que você utilizar a obra de alguém (lembrando que é preciso sempre pedir a autorização prévia do autor antes de utilizar a obra dele) é obrigatório que seja informado de quem é a obra, dar os devidos créditos.
(Aqui estou dando minha opinião profissional. Existem outros profissionais e doutrinadores que entendem que é possível o autor optar por não ser creditado ao autorizar a utilização da sua obra por terceiros)

Photo by Daniel Chekalov on Unsplash

A legislação trás uma lista do que é considerado como direito moral do Autor. Diferentemente da lista anterior, essa lista é taxativa e exaustiva, ou seja, o que não está nela não pode ser considerado.

  • Ter o nome divulgado em qualquer utilização da obra;
  • Direito de reivindicar a autoria da obra;
  • de conservar a obra inédita;
  • de assegurar a integridade da obra;
  • de modificar a obra antes ou depois de sua utilização;
  • de retirar a obra de circulação ou suspender utilização já autorizada, quando houver afronta à sua honra ou reputação.

Bom, os conceitos deu pra entender. E você continua se perguntando…quais seriam as obras protegidas? 

São basicamente aquelas marcadas pela originalidade criativa e que podem ser exteriorizadas de diversas formas, tais como: obras literárias, fotografias, músicas, obras audiovisuais, programas de computador, desenhos e pinturas e etc. 

E o que quer dizer originalidade criativa? O caráter criativo é verificado pela singularidade, pela existência da característica pessoal do autor.

Como hoje, praticamente, tudo já fora inventado, podemos entender que a originalidade vem das nossas conexões, experiências e uma mistura de inspirações, porém sempre adicionando um toque pessoal, característico seu.

Como tudo, existe exceções às regras, e no que se refere aos Direitos Autorais não é diferente. Mas antes de listar o que não tem proteção autoral, é necessário saber que existe a possibilidade de ser alvo de proteção em outra legislação ou ramo do Direito.

As exceções à proteção autoral são:

  • as ideias em si e o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras;
  • os procedimentos normativos;
  • os projetos ou conceitos matemáticos;
  • os esquemas, planos e regras para realização de jogos;
  • os formulários;
  • textos de tratados, leis, convenções, decretos, decisões judiciais e afins
  • as informações de uso comum como as de calendários, agendas e legendas;
  • nomes e títulos isolados.

É preciso saber, também, que a proteção aos direitos exclusivos dos autores sobre a utilização de suas obras são limitados pela legislação, e sua interpretação é restritiva, ou seja, quando a lei possui palavras que ampliam a sua vontade a interpretação deve diminuir esse alcance. Você pode encontrar nos artigos 46 a 48 da lei autoral vigente:(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm)

A proteção dos direitos exclusivos tem limitação temporal, ou seja, a partir de certo marco temporal a obra poderá ser livremente utilizada (domínio público).

Essa proteção dura por toda a vida dos autores e é transmissível a seus herdeiros. Quando o autor morre a obra continua protegida e, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se inicia a contagem dos 70 anos restantes da proteção. 

Por exemplo, um autor falece em 20/05/2020, o prazo começa a contar em 01/01/2021. Assim, em 2091 as suas obras entrariam em domínio público, e poderiam ser livremente usadas.

Contudo, no caso das obras fotográficas e audiovisuais a contagem do prazo de 70 anos é contada a partir da publicação das obras, ou seja, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação. 

Quando acaba a proteção a obra sai do domínio do autor e de seus herdeiros e entra em domínio público, podendo ser utilizada livremente sem autorização. 

Outra informação importante, é que a proteção do direito autoral independe de qualquer registro. 

Photo by Kreated Media on Unsplash

E pra te ajudar a saber o que você pode usar livremente, e tem muiiiiiita coisa legal liberada, vou deixar aqui o site que facilita essa pesquisa, tá!?

http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp

Vou deixar também o link da nossa Lei de Direitos Autorais

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Super importante: tudo que eu coloquei aqui é baseado na nossa legislação e doutrina brasileira. Até porque aqui no Brasil a gente aplica nossas leis. As leis e jurisprudências de outros países, ainda que, as vezes, mais avançadas sobre o tema, não se aplicam aqui.

Acredito que seja muita informação, então vou encerrando por aqui. Mas voltarei com mais artigos sobre o tema, em breve.

Lembrando sempre que se algum dos seus direitos estão sendo desrespeitados, procure um advogado para te orientar a melhor maneira de cessar com a utilização indevida de sua obra. 


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Deborah Mattos
Deborah Mattos
Sou uma geminiana com ascendente em sagitário. Pra quem gosta de astrologia, só isso basta ;) Sou curiosa por natureza, me interesso por praticamente tudo, mas se for algo místico, espiritual ou racional você ganha minha atenção instantaneamente. Adoro uma boa conversa; sou apaixonada por livros, artes e artesanato. Estou numa incessante e eterna descoberta por mim mesma, e abraçando o poder e delícias de ser mulher. Profissionalmente sou advogada, porém minha inquietude não me permite ser uma coisa só. Então também me tornei artesã (crochê e bordado). De todas as atividades e funções que exerço e abraço, a melhor delas e a que me dá enorme prazer na mesma proporção que me deixa louca é ser mãe. É no meu maternar que me (re)descubro, me transformo e me acolho todos os dias. E acredito ser a minha maior contribuição pro futuro.

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